
Legislação Fiscal - Uma Realidade Nacional
No ano de 1994 aprova-se Convênio ICMS 156/94, que regulamenta e exige o uso de impressoras fiscais ou simplesmente IF. Surgiu, a partir de então, a lei federal nº 9.532, nos seus artigos 61, 62 e 63 que trata da emissão obrigatória do cupom fiscal para estabelecimentos comerciais de venda ou revenda de bens ou serviços ao varejo.
Ao longo dos anos esta lei sofreu alterações, revisões e adaptações evoluindo juntamente com as necessidades de nosso mercado. Estas evoluções levaram consigo as “softwares houses” que obrigatoriamente passaram a incorporar em seus produtos funções comuns que são utilizadas por órgãos fiscalizadores como fonte de acesso e informação a tudo que foi registrado e movimentado por uma IF.
A responsabilidade atribuída a uma empresa produtora de software de automação comercial ficou maior assim como a pena por crimes cometidos contra o sistema tributário nacional ou “cofres públicos”.
ECF ou Emissor de Cupom Fiscal
Impressora Fiscal ou Emissor de Cupom Fiscal ou simplesmente IF é uma pequena impressora, hoje as mais modernas são chamadas de impressoras térmicas e emitem somente a via dos clientes; a via da empresa é armazenada em um dispositivo interno chamado de memória fiscal. Os modelos mais antigos ou matriciais, a fita de impressão era carbonada, ficando uma via com o cliente e a outra com a empresa emitente para fins de fiscalização.
No Brasil, existem hoje 6 grandes marcar; a saber Daruma, Bematech, Sweda, Epson, Elgin e UniSys. Cada grande centro de comercio tem sua preferência de uso, mas todas apresentam características similares como consumo de energia ou utilização de papel, etc.
São através destes dispositivos, mas não somente através destes, que a Receita Federal, Polícia Federal e demais órgãos podem apurar indícios de sonegação fiscal.
TEF ou Transferência Eletrônica de Fundos
Os TEFs são as famosas “maquininhas de cartão” ou pinpeds (teclados numéricos com leitores de cartão). Elas são responsáveis pelo registro, movimentação e confirmação da transação de transferência de fundos (saída de moeda de uma origem, conta do cliente, para um destino, conta do fornecedor) e seu uso também é regulamentado pelo Convênio ECF 01/01.
Para que essas maquinetas funcionem é necessário que se instale na máquina do cliente o sistema de automação comercial, um software gerenciador que será responsável pelo comunicação com a administradora do cartão e um sistema de comunicação como rede telefônica ou internet.
O sistema de automação envia dados ao software gerenciador e este envia os dados à empresa administradora. Esta retorna os dados de aprovação da transação ou rejeição e então o sistema gerenciador repassa as informações recebidas ao sistema comercial que deve então converter estes dados em fonte de informação para o software de automação e também em informação impressa pela impressora fiscal.
Mercado
Sabendo então que existe uma legislação vigente que regulamenta e controla o uso de sistemas automáticos de processamento de dados para ser utilizado nos nossos estabelecimentos e que esta regulamentação se faz representada por equipamentos eletrônicos, como isso vai afetar diretamente ou indiretamente o nosso negócio e para onde estamos caminhando. O que existe “lá fora” que pode, de alguma forma, melhorar ou dificultar a nossa vida como empresários.
Falares disso num próximo artigo.
Sobre o autor:
Thiago Zandomênico Araújo é Analista de Sistemas Comerciais, Contábeis e Fiscais. Para entrar em contato, escreva para thiagozanaraujo@gmail.com.